 
    O Regulamento de ePrivacy pretende regular a utilização de serviços de
    comunicações eletrónicas nos Países da União Europeia. Vem substituir a
    diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas (Diretiva
    2002/58/EC) e visa, principalmente, as empresas que operam no mercado
    digital, especificando requisitos adicionais que devem cumprir em relação ao
    tratamento de dados pessoais.
  
Principais objetivos:
- 
      Informação pessoal nos PC’s, smartphones ou tablets só acessível com
 permissão;
- Garantia de confidencialidade dos mails e mensagens online;
- 
      Regras anti-spam podem excluir a publicidade online, tal como no quadro
 atual da diretiva sobre privacidade online, são proíbidas comunicações
 comerciais não solicitadas por meios eletrónicos (“spam”), exceto se o
 destinatário tiver dado o seu consentimento;
- 
      Cookies e monitorização online no marketing digital apenas possível
 mediante autorização e com regras mais claras e opções para os
 consumidores. No entanto, o regulamento ePrivacy prevê numerosas isenções,
 incluindo isenções já familiares (cookies necessários para comunicação ou
 razões técnicas), ou novas isenções, tais como (certas formas de) análise;
 segurança (incluindo a prevenção de fraudes); atualizações de software; e
 execução das tarefas dos colaboradores. A qualidade do consentimento deve,
 em geral, corresponder aos critérios previstos no Regulamento Geral sobre
 a Proteção de Dados (RGPD);
- 
      Aplicação do Regulamento com autoridade mais reforçada pelas Autoridades
 de Supervisão;
- Legislação única no Mercado Europeu, aplicável a todos os Estados-Membros;
- 
      Chamadas comerciais deverão ser sempre identificáveis ou ter prefixo
 especial pré-definido;
- 
      Serviços de telecomunicações com novas oportunidades para processar
 metadados e oferecer serviços adicionais. O princípio comum continua a ser
 o do sigilo dos dados relativos às comunicações eletrónicas, salvo
 exceções específicas, por exemplo, os metadados podem agora ser tratados
 para gestão de rede, otimização de rede, ou para fins estatísticos.
O que significa para as organizações?
    Embora o texto do regulamento ePrivacy não seja definitivo, é importante que
    as organizações o considerem de imediato na previsão de qualquer produto ou
    projeto a longo prazo, nomeadamente as envolvidas em projetos de IoT, que
    devem considerar o sigilo das comunicações eletrónicas, para evitar ter de
    parar ou redesenhar os projetos dentro de um ou dois anos.
  
    De uma forma geral, é importante que as organizações identifiquem áreas de
    atividade que sofrerão com o impacto do regulamento ePrivacy , de modo a
    que, quando o texto final chegar, possam iniciar mais rapidamente a sua
    implementação e conformidade.
  
O que vai acontecer a seguir?
    Originalmente, o Regulamento de ePrivacy destinava-se a ser aplicado a
    partir de 25 de maio de 2018, juntamente com o RGPD, no entanto, os
    Estados-Membros da UE ainda não conseguiram chegar a acordo sobre o projeto
    de legislação.
  
    Subsiste ainda a incerteza quanto ao calendário da adoção final do
    regulamento de ePrivacy. Uma vez que a Presidência finlandesa não chegou a
    uma aprovação final até dezembro de 2019, quando terminou o seu mandato. No
    entanto, parece que a discussão passou de peritos técnicos para políticos e
    teremos de ver os desenvolvimentos nos próximos meses.
  
    Segundo a opinião de vários especialistas, não é espectável que o
    Regulamento de ePrivacy entre em vigor antes de 2023. Um período transitório
    de 24 meses significa que qualquer novo Regulamento não entrará em vigor
    antes de 2025.
  
 
  
  
 